sábado, 24 de janeiro de 2015

Biólogo, conheça a importãncia e as diferenças entre ART e TRT

Um texto interessante e que achei importante para os biólogos que trabalham com consultoria ambiental, editado e remetido pela equipe do CRBio-7.

BIÓLOGO, CONHEÇA A IMPORTÂNCIA E AS DIFERENÇAS ENTRE ART E TRT

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) são documentos específicos para diferentes situações e formas de atuação profissional do Biólogo. Embora ambos sejam importantes na formação de Acervo Técnico – imprescindível em licitações, concorrências e concursos –, consolidando o Biólogo no mercado de trabalho, há diferenças entre o que são e quem deve solicitá-las ao Conselho.

A ART é a anotação de todas as atividades desenvolvidas pelo profissional Biólogo. Toda vez que ele inicia uma atividade, seja por meio de contrato de prestação de serviço (profissional autônomo) ou por ocupação de cargo e função (contrato de trabalho), deve-se obrigatoriamente (Resolução CFBio nº 11/2003) recolher ART junto ao CRBio-07. Nesse último caso, incluem-se os cargos técnicos (biologista, técnico de nível superior, analista ambiental, etc), administrativos/gerenciais e comissionados, que sejam ocupados por um profissional formado em Biologia.

Por outro lado, o TRT é específico para aqueles Biólogos que são responsáveis técnicos de uma pessoa jurídica, quer seja ela de caráter público ou privado. Quando a pessoa jurídica tem suas atividades diretamente ligadas à Biologia, um Biólogo deve se enquadrar como responsável pelas atividades técnicas desenvolvidas, o que implica obrigatoriamente na inscrição da pessoa jurídica que o emprega ou contrata junto ao Conselho, a qual deverá solicitar o TRT em nome do profissional.

É importante ressaltar que, para ser responsável técnico, o Biólogo precisa comprovar experiência na área pretendida, seja ela profissional ou acadêmica (consultar Resolução CFBio nº 115/2007). Somente a graduação não dá respaldo para ele assumir determinada responsabilidade técnica, a experiência é imprescindível nesse caso.

O Biólogo só pode recolher ART e solicitar o TRT nas áreas de atuação reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia nas Resoluções nº 10/2003 e nº 227/2010. Em caso de dúvidas sobre a área de atuação do Biólogo, o Setor de Fiscalização do CRBio-07 está a disposição para esclarecimentos pelo e-mail fiscalizacao@crbio-7.gov.br ou pelo telefone (41) 3079-0077.

Outras informações sobre a importância e a obrigatoriedade do Biólogo recolher a ART e solicitar TRT podem ser encontradas no site do CRBio-07 (www.crbio-7.gov.br). Ainda em nosso website, o Biólogo pode requerer, de forma eletrônica, as ARTs para serviços e de cargo e função, acessando a seção “Atendimento On-line 24 horas”.

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